Close

Programa de Compliance

O Programa de Compliance empresarial é um conjunto de procedimentos utilizados para garantir que as empresas atuem com ética e de acordo com a legislação, normas, políticas internas e padrões de conduta ética indispensáveis ao mundo dos negócios.

 

É por este motivo que a Agrofoods vem investindo neste projeto que ressalta ainda mais a visão, missão e valores da empresa.

 

 

 

Código de Conduta

O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos integrantes da Agrofoods.

 

A  reputação e credibilidade são os ativos primordiais e os princípios éticos que orientam nossa atuação e contribuem para a manutenção da imagem da Agrofoods como empresa sólida e confiável perante nossos fornecedores , clientes  e colaboradores.

 

As diretrizes deste código devem ser observadas por todos os integrantes da ampresa, independentemente das suas atribuições e responsabilidades, consolidando assim a reputação da empresa.

Canal de denúncia

O canal de denúncias da Agrofoods está disponível para todos os públicos de relacionamento da empresa (colaboradores, fornecedores, investidores, clientes, entre outros). Por meio deles é possível relatar irregularidades ou comportamentos em desacordo com o Código de Conduta e Ética ou com o Código de Conduta de Parceiros de Negócios da Agrofoods.

 

Você tem alguma denúncia? Clique abaixo e direcionaremos para o nosso canal. Seu relato é seguro e confidencial.


RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL DE MULHERES E HOMENS

Em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, a Portaria MTE Nº 3.714 e o Decreto nº 11.795/2023, compartilhamos o Relatório de Transparência Salarial produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Governo Federal.

Este relatório é baseado nos dados do e-Social de 2022 e do Portal Emprega Brasil (março de 2024) e apresenta informações sobre a remuneração dos funcionários da Agrofoods.

Entretanto, reconhecemos que a política salarial da empresa não é adequadamente representada no conteúdo fornecido pelo MTE. Com o intuito de esclarecer os dados dos relatórios, apresentamos a seguir algumas observações:

1 – Os dados contidos nos dois gráficos e na seção “a)” do relatório foram retirados das informações do e-Social de 2022, não representando as práticas salariais atualizadas, bem como a composição atual dos funcionários por sexto, etnia e raça;

2 – As discrepâncias apontadas no primeiro quadro (indicador, definição, razão M/H) não caracterizam descumprimento da igualdade salarial entre homens e mulheres ocupantes de cargos equivalentes. Ocorre que na base de cálculo foram considerados pagamentos com origens individuais e variáveis por funcionário, como horas extras, adicionais de periculosidade/insalubridade e descontos de diversas origens, como: ausências, pensões alimentícias e coparticipação de plano de saúde.

Neste item, é importante mencionar que a utilização do cálculo em formato mediana não reflete uma real comparação no que tange a equidade salarial por sexo, tendo em vista que é uma medida específica, conforme explica IBGE: “ela indica qual é o valor que está exatamente no meio de um conjunto de dados, quando eles estão ordenados; a Mediana nos diz que metade (50%) dos valores do conjunto de dados está abaixo dela e a outra metade está acima dela.” ;

3 – Os dados apresentados no segundo gráfico, referentes aos Grandes Grupos, revelam notáveis inconsistências, pois, neste relatório, foram considerados os Grandes Grupos do CBO, que agrupam ocupações que não estão corretamente classificadas em sua categoria pois tem uma abrangência generalista.

No que diz respeito ao quadro “Ações para aumentar a Diversidade” afirmamos que a Agrofoods zela pela adoção de práticas que promovam o apoio a parentalidade, seja para mulheres e/ou para homens, bem como mantém estratégias de incentivos a metas e promoção de ideias através de projetos de ESG.

Reiteramos o cumprimento da Agrofoods com a transparência e equidade salarial entre homens e mulheres, de acordo com art. 461 da CLT, e o compromisso com a constante evolução em políticas que garantem o acolhimento da diversidade no ambiente de trabalho.